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Contran anuncia o estudo de 5 medidas que podem afetar o transporte rodoviário de cargas

 

Publicado em 14/03/2019

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) anunciou no início desse mês na Imprensa Nacional (IN) o estudo de diversas medidas que podem alterar as regras de transporte e do trânsito rodoviário Brasileiro. Dentre todas as medidas citadas, cinco afetam diretamente o transporte rodoviário de cargas no Brasil.

A determinação do estudo de viabilidade foi publicada no Diário Oficial da União no dia 1° de março, Decisão n° 1 - Processo nº 50000.009528/2019-31 contendo diversas alterações que influenciarão os motoristas profissionais e não profissionais após sua efetivação.

As pautas contêm alterações no gerenciamento dos pontos e critérios para motoristas infratores e apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desburocratização do processo de habilitação de motoristas de veículos emergenciais e eliminação da obrigatoriedade dos simuladores nos Centros de Formação de Condutores (CFC). Os condutores podem ainda ser beneficiados com tecnologia de Ensino a Distância (EAD) para realização de sua qualificação para Habilitação.

Adicionalmente, foram pontuadas alterações nas medições de velocidade e controle por radar, padronização das sinalizações de ciclovias, digitalização dos sistemas de notificação e multas e exames psicotécnicos e físicos eficazes para obtenção e renovação de CNH.

Confira abaixo as cinco medidas relacionadas diretamente ao transporte de cargas no Brasil:

1 – Aumento da tolerância de pontos na CNH de 20 para 40 pontos: de acordo com a decisão n° 1, a câmara temática de Educação para o Trânsito, Formação e Habilitação de condutores do Contran, ficará responsável por avaliar a viabilidade do aumento da quantidade de pontos para instauração do processo de suspensão do direito de dirigir diante dos pré-requisitos cabíveis para obtenção da CNH incluindo a revisão das pontuações geradas por multas em situações de menor risco.

2 – Autorização Especial de Trânsito (AET): necessária para todos os veículos que transportam cargas indivisíveis, cujo peso e/ou dimensões excedam os limites regulamentares máximos fixados pela Resolução 210/2006 do CONTRAN. Essa resolução não contempla os veículos como bitrens e rodotrens, que são considerados Combinação de Veículos de Carga (CVC).

A Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran ficará responsável por verificar a efetividade da AET e propor processo expedito e simplificado. Em janeiro desse ano, a Associação Brasileira de Logística Pesada (LOGISPESA) solicitou oficialmente à Presidência da República o fim da exigência da emissão de AET para as combinações de veículos de carga (CVC).

3 – Amarração de cargas: de acordo com a Decisão n° 1, foi solicitada à Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran revisar a Resolução n° 522 de 17 de setembro de 2015, que estabeleceu uma série de novas regras e requisitos para amarração de cargas que proibiu o uso de cordas para amarração e fixação de cargas e determinação dos padrões, dispositivos e critérios para o transporte seguro de cargas. Ela será responsável por reavaliar e ajustar todos os pontos necessários da resolução de 2015.

4 – Utilização do 4° eixo – A Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran ficará responsável por fazer uma reavaliação técnica operacional e de segurança em relação ao uso do 4° eixo direcional em veículos de carga. Apesar de constar na Decisão n° 1, não foi explicitado o motivo dessa reavaliação. Podem surgir novas exigências ou até a necessidade de autorização especial para utilização como resultado desse trabalho.

A inclusão do 4° eixo trouxe opções extremamente interessantes para o transporte rodoviário de cargas e se popularizou rapidamente entre os veículos semipesados e pesados, ganhando versões originais de fábrica em diversos modelos disponíveis no mercado.

5 – Drogômetro – além do conhecido exame toxicológico que é obrigatório em todos os processos de admissão e demissão dos motoristas profissionais e durante a renovação e troca de categoria de habilitação, os motoristas poderão em breve ser fiscalizados de uma nova forma com o objetivo de combater a partir de fiscalizações rotineiras de trânsito a perigosa combinação do uso de drogas e direção reduzindo o número de acidentes.

A Decisão n° 1 do Contran determina a responsabilidade da Câmara Temática de Saúde e Meio Ambiente no Trânsito do Contran em estabelecer as regras para uso do drogômetro que permite a identificação de até 8 tipos de substâncias pela saliva do condutor em menos de 10 minutos.

 

Paulo Tavares

Por Paulo Tavares

Consultor e Professor FGV, é fundador da Tavares Consultoria e Treinamento (www.tavaresconsult.com.br), oferece experiência de mais de 25 anos em Supply Chain Management e ocupou cargos importantes em diversas empresas, dentre elas Thyssenkrupp, Natura e Bosch. Possui experiência em projetos logísticos internacionais de grande porte e gestão de equipes de alto desempenho em ambientes complexos de indústria e varejo em diferentes segmentos. Professor de MBA da Fundação Getúlio Vargas - FGV nas áreas de Gestão de Operações & Supply Chain, Estratégia, Finanças e Projetos.

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