*Por Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita
A importância do desenvolvimento de boas práticas de segurança na internet cresce na mesma proporção que relacionamentos e negócios online se estabelecem em um mundo altamente conectado. É de conhecimento que a rede mundial permite a abertura de portas e grandes oportunidades, mas, igualmente, expõe pessoas físicas e jurídicas a riscos causados por qualquer descuido no ciberespaço. Em relação às empresas brasileiras de logística, percebe-se, infelizmente, que cometem alguns equívocos, quanto ao tema, e não se preparam devidamente para prevenir sabotagens internas e externas via internet.
Por exemplo, notícias sobre filmagem de acidentes viários evidenciam que as informações sobre o Marco Civil da Internet, em vigência há pouco mais de um ano, e suas consequências não foram adequadamente transmitidos aos colaboradores de determinadas empresas do setor. Isso ocorre porque a área de logística não investe diretamente no treinamento de profissionais terceirizados, não define claramente como será a prestação de serviços e, muito menos, se os responsáveis por transportar mercadorias têm permissão para utilizar dispositivos móveis, durante o trabalho.
Além da utilização indevida da internet móvel pelos funcionários, os problemas de segurança no segmento podem aparecer em outras formas, a partir do uso intensivo das tecnologias nas operações, no relacionamento com o mercado e no monitoramento de cargas. Assim, as empresas de logística, em suas operações, devem se atentar às políticas trabalhistas claras, especificar e determinar o uso da internet, e-mail e dispositivos móveis. Também precisam dispor de sites que tenham termos de uso e política de privacidade, sendo direcionados tanto aos colaboradores, quanto aos clientes e demais parceiros.
As empresas podem definir os níveis de acesso das equipes de trabalho e coordenar a interação, em tempo real, destas, quando em campo, por meio de sistemas desenvolvidos dentro das atribuições e funcionalidades próprias. O empregador pode e deve fiscalizar o funcionário, o que faz parte do seu poder diretivo, e tem de preparar os colaboradores para o uso consciente e seguro do ambiente virtual, dentro e fora das suas dependências. Afinal, não há como fazer a repreensão sem fornecer educação como forma preventiva.
Para estabelecer programas eficazes, a fim de evitar problemas de segurança, as empresas podem, inicialmente, contratar profissionais de Tecnologia da Informação, aptos a fiscalizar o que ocorre nos computadores e redes wi-fi da empresa. Estes precisam ser treinados com as ferramentas específicas de controle, de acordo com a plataforma usada pela empresa, e conscientizados sobre as consequências jurídicas dos atos praticados.
Além disso, o segmento deve fazer um acompanhamento contínuo da marca nas redes sociais, desenvolver políticas estruturadas e juridicamente embasadas na lei brasileira para vigiar. Dessa forma, pode aplicar eventuais punições para aqueles que, porventura, causarem prejuízos à empresa, independentemente se forem funcionários, clientes ou terceiros. Precisa-se, ainda, considerar uma periodicidade para a redefinição dos padrões de segurança online, que precisam ocorrer semestralmente, para os termos de uso e, mensalmente, para o perfil dos usuários.
Quando se trata da transmissão de dados para a Receita Federal, há a própria questão da segurança das informações e sempre existe o perigo de falhas que ocasionem, posteriormente, sanções e penalidades tributárias. Para minimizar os riscos e evitar os prejuízos, recomenda-se a auditoria dos arquivos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) antes do envio para a Receita. É necessário um olhar jurídico, capaz de prever as possibilidades de infração tributária e criminal dos dados enviados. Apenas a área fiscal e de TI não terão como assumir sozinhas o risco do envio de informações equivocadas, que poderão causar prejuízos milionários à empresa.
Para desestimular a existência de cargas clandestinas em meio às regulares, as empresas deverão adotar medidas, como planilhas com detalhes de itinerário, abastecimento dos veículos em locais seguros, treinamento dos colaboradores para o uso dos equipamentos de segurança, bem como a revisão periódica. Um cuidado redobrado tem de ser feito com o carregamento das cargas, que pode ser incompleto ou equivocado e, por isso, a mercadoria precisa estar de acordo com as guias e notas de transporte. Medidas simples também podem ser adotadas como a atualização dos contatos dos destinatários, o fechamento das cabines com chave, a verificação se selagem está intacta e, no descarregamento, se corresponde aos números da entrega, bem como avaliar o peso e a quantidade.
Por fim, é válido ressaltar que todas as políticas de comunicação, para orientar os conteúdos disponibilizados por essas empresas na web, precisam ser desenvolvidas com fundamento na lei vigente. Deverão, também, observar a proteção de dados e informações da empresa e dos clientes, manter a comunicação rápida e sigilosa e garantir a excelência na prestação dos serviços de logística.
* Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita é sócia da SLM Advogados e especialista em Direito Digital.