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CTe OS: entenda as mudanças fiscais para o setor de transportes

Publicado em 23/11/2017

Artigo | Por BgmRodotec*

Com o objetivo de aumentar o controle do Fisco e dos órgão reguladores, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Ajuste Snief 10/2016, determinou que a partir do dia 2 de outubro a Nota Fiscal de Serviço de Transporte modelo 7 passará a ser substituída pelo CTe OS modelo 67. O documento novo integra o projeto Sped, que propõe o desenvolvimento de iniciativas com resoluções conjuntas para a criação e a provação de toda a metodologia, implementação e efetivação em suas áreas de abrangência: Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Contábil e Fiscal Eletrônica.

O documento irá substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (NFST), usada durante anos pelas companhias que prestam serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional e pessoas, além das transportadoras de valores e excesso de bagagem.

O que mudará
A nova exigência do setor atingirá diretamente o serviço de transporte de passageiros, obrigando todas as agências de turismo ou empresas da área a se adequar, independentemente da frota ser própria ou terceirizada.

As companhias deverão emitir o CTe OS no final da arrecadação dos impostos, incluindo sempre os comprovantes de excesso de bagagem. Para as agências de viagem, a emissão deverá ocorrer sempre que for executado, em veículo próprio ou fretado, o serviço de transporte de pessoas nas modalidades intermunicipal, interestadual ou internacional. Já as transportadoras de valores deverão emitir o CTe OS englobando as prestações de serviço realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto.

A obrigatoriedade valerá em todo território nacional, pois o projeto será integrado à Receita Federal e aos órgãos reguladores da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) de cada estado. Para que a emissão seja realizada, as empresas deverão implantar um software emissor de CTe OS, além de ser contribuinte ICMS, possuir situação regular com a Receita Federal e SEFAZ, ter a Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) e possuir Certificado Digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP BR.

 

*BgmRodotec é uma empresa de tecnologia especializada em soluções para gestão de empresas de transporte rodoviário de cargas e passageiros.

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