*Por Larissa Czaplinski
O Finame ou BNDES Finame é conhecido por utilizar recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para oferecer financiamento para a aquisição de máquinas e equipamentos para empresas, independentemente de seu porte, atraindo os empresários pelas diversas vantagens dessa espécie de financiamento.
Além da facilidade para o pagamento, até 90% do valor do bem, ainda há a flexibilidade para pagar os valores estabelecidos, podendo chegar, dependendo da instituição financeira, a até 60 meses de prazo, respeitados até 12 meses de carência e sistema de amortização constante, no qual as parcelas diminuem no decorrer do prazo para o pagamento, permitindo a expansão e modernização das empresas.
Se o ano de 2015 não foi animador para a área de transportes e logística, com a redução de 47,7% nas vendas de caminhões, em relação a 2014, segundo dados fornecidos pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), o ano de 2016 parece trazer melhores perspectivas para os empresários atuantes nesse segmento. Isso se dá pelo fato da diretoria do BNDES ter aprovado as novas condições de financiamento do Finame, que passaram a vigorar em janeiro.
Entre as principais mudanças está a ampliação da participação do Banco no apoio às micro, pequenas e médias empresas. Essa alteração pode ser pensada como forma de incentivo, para que essas empresas, em sua maioria novas, não sejam tão afetadas com a severa crise pela qual vem passando o País. Ademais, o BNDES ainda estimulará a aquisição de bens de capital eficientes, para a utilização de equipamentos com maior eficiência energética.
Em ambos os casos, a participação do BNDES aumentará de 70% para 80% do valor do bem, financiado integralmente em Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), com custo composto pelo spread básico de 1,5% ao ano, unificado para todos os segmentos e modalidades, acrescido de taxa de intermediação financeira de 0,1%, além da taxa de risco de crédito cobrada pelo agente financeiro para essa operação.
Não é só para micro, pequenas e médias empresas que as perspectivas melhoraram nesse início de ano, visto que para as grandes empresas, a participação do BNDES passará a ser de 70% do valor do bem e, também, a um custo de TJLP. Até então, a participação do BNDES era de 50% do valor do bem.
Apesar do ano de 2015 não ter sido um bom ano para a economia nacional, alguns incentivos como esse trazido pelo BNDES para a aquisição de novos bens e equipamentos vem no sentido de proporcionar uma melhoria aos empresários, a fim de que continuem exercendo as suas atividades empresariais da melhor forma possível.
*Larissa Czaplinski é advogada do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados.