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Regime certo reduz até 40% a tributação de transportadoras

Publicado em 16/09/2014

Segundo o advogado Jorge Marcelino, o lucro real é mais vantajoso, na maioria dos casos

Segundo relatório do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), as empresas de transporte rodoviário de cargas, que atuam no Brasil, têm uma média de rentabilidade de apenas 6%. Das 101 mil empresas que exercem essas atividades, metade apresenta lucro líquido entre 0 e 5% e somente 5% apresentam lucro líquido superior a 10%. Um dos motivos para a baixa taxa de rendimento é a escolha errada do regime tributário, segundo o advogado, especialista em Tributação, Jorge Marcelino.

De acordo com o especialista, sócio da Marcelino Sociedade de Advogados, excluindo o regime do simples nacional (limitação do faturamento de R$ 3,6 milhões/ano), há outros dois regimes tributários possíveis: lucro presumido e lucro real. Como o próprio nome já diz, o lucro real possibilita o abatimento dos custos e despesas sobre a receita, gerando um valor fiel do lucro líquido. No lucro presumido não importa quanto foi gasto. Para esse setor, o Fisco presume que houve 8% de lucro.

“Por ser mais fácil na prática, o lucro presumido é o regime adotado pela maioria das transportadoras. Ele considera que o lucro líquido da empresa é de 8% do faturamento e, em cima disso, a empresa é tributada. Se considerarmos que 50% das transportadoras do País lucram menos de 5%, segundo informações do Ipea, é fácil perceber que o regime do lucro presumido não trabalha em cima da realidade do setor”, explica Marcelino.

Por esse motivo, para esse tipo de empresa, o regime de lucro real é o mais indicado, na maioria dos casos, pois o ramo de transporte de cargas é um dos mais tributados em todos os seus processos, no País, como na compra de insumos e renovação de frota. No cálculo real, há a possibilidade de um tributo abater o outro. No presumido, isso não é calculado. “No lucro presumido, não são levados em consideração os tributos já pagos nos processos de compras de insumos, como peças, combustíveis e lubrificantes. No fim, o cliente acaba pagando o que chamamos de tributação em cascata”, destaca o advogado.

Em resumo, segundo Marcelino, a escolha do regime tributário correto pode diminuir até 40% a tributação das transportadoras. “Além disso, entendendo melhor os ganhos e despesas da empresa, é possível fazer um melhor planejamento, de acordo com a necessidade e tamanho de cada transportadora.”

Como fazer um planejamento tributário
Devido à complexidade do assunto, o profissional que deve fazer esse planejamento tributário é um advogado especialista em tributação. Ele saberá identificar qual o melhor regime tributário para a empresa e, caso se concretize a necessidade de migrar de um regime para outro, esse processo pode levar de seis a 12 meses.

“É um serviço que chamamos de gestão compartilhada, no qual fazemos uma análise e a otimização dos tributos, e um melhor planejamento, visando ao crescimento da empresa”, acrescenta Marcelino.

Essa gestão compartilhada é um serviço mensal, feito a partir da apuração da contabilidade da empresa. “Verificamos, por exemplo, se a empresa está utilizando todos os benefícios fiscais que tem direito e quais os investimentos que deve fazer na frota, para abater alguns tributos”, exemplifica o advogado.

A opção pelo regime de apuração tributária ocorre no início de cada ano, com o pagamento das primeiras guias de recolhimento de tributos. Uma vez feita a opção, a empresa não poderá mudar a escolha durante todo o ano. “O planejamento tributário deve ser feito com antecedência, uma vez que a opção pelo regime de tributação é irretratável e deve ser mantida até o final do ano. A escolha equivocada pode ocasionar uma elevação da carga tributária que a empresa terá de arcar por todo o período”, conta Marcelino.

O advogado alerta, ainda, que “estamos na época ideal para realizar o planejamento, pois é possível analisar os números de períodos anteriores e os resultados dos três primeiros trimestres do ano, o que auxilia nas projeções e simulações”.

Dados ANTT
Existem, no Brasil, 101 mil empresas que exercem a atividade de transporte rodoviário de cargas, dotadas de uma frota de, aproximadamente, 850 mil veículos, cujo trabalho é complementado por outros 540 mil transportadores autônomos, com uma frota pouco maior que seu número.

Dados do Ipea
25% das empresas apresentam lucro líquido entre 0% a 2%;
25% das empresas apresentam lucro líquido entre 2% a 5%;
20% das empresas apresentam lucro líquido entre 5% e 10%;
5% das empresas apresentam lucro líquido superior a 10%. 

Os custos das transportadoras se dividem em:
20% com manutenção dos caminhões e carretas;
19% com despesas de pessoal;
14% com combustíveis e lubrificantes;
10% com material de consumo;
30% com tributos incidentes direta ou indiretamente sobre a atividade.