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Alteração na lei de emissão do MDF-e pode barrar o transporte de cargas interestadual

Publicado em 06/04/2016

A obrigatoriedade, vigente desde 4 de abril, traz atualizações importantes para as empresas que transportam cargas entre Estados

No dia 4 de abril, a obrigatoriedade envolvendo a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) sofreu alterações. Tornou-se obrigatória que a empresa que realizar uma venda interestadual tenha de emitir o MDF-e para todas as cargas, cujo destino seja outro Estado. Antes, esse documento só era obrigatório para cargas fracionadas, ou seja, quando havia mais de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) sendo levadas no mesmo veículo. Empresas desatentas a essa mudança podem ter as suas cargas paradas nas barreiras entre Estados e, dependendo da carga, pode haver prejuízos.

A mudança veio com o Ajuste SINEF nº 009/2015, criado no ano passado e com data limite para esse mês de abril. “Para empresários que não contam com os sistemas de emissão atualizados ou parceiros atentos, isso pode significar prejuízo no tempo de entrega, multas e insatisfação de clientes, sem contar os gastos extras com o próprio transporte”, ressalta Adão Lopes, CEO da Varitus Brasil, empresa de tecnologia especializada em emissão e gestão de documentação eletrônica.

O ajuste cai sobre o SINEF nº 21/2010 e é internalizado pelo Decreto nº 14.352/2015. Em termos gerais, todos os contribuintes emitentes de NF-e e CT-e no transporte interestadual (não importa se com uma ou várias notas) são obrigados à emissão do MDF-e.

Cabe a cada empresa verificar e atualizar os seus transportes com as notas corretas, evitando problemas e não perdendo tempo de operação com o transporte erroneamente documentado. “A Varitus Brasil, sempre atenta a essas alterações, busca oferecer um serviço que possa realmente ser parceiro da empresa, mantendo-a segura, para não precisar alterar os seus processos. Nossa expertise ajuda a resolver esse tipo de problema antes mesmo dele acontecer.”