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Modelo de pagamento eletrônico de frete e o desenvolvimento rodoviário

Publicado em 16/02/2017

Artigo | Por José Roberto Kracochansky

Em meados de 2008, o Brasil iniciou um movimento de revitalização do setor de transporte rodoviário. Houve um grande aumento de demanda, em velocidade maior do que a possibilidade de crescimento na oferta do serviço.

Um dos grandes desafios era combater à informalidade. Até o ano de 2010, a circulação dos valores do transporte de cargas era realizada por meio da carta-frete, que obrigava o transportador a abastecer em determinados postos de combustível para obter seu pagamento.

Além de afastar o direito de escolha, a carta-frete diminuía a remuneração final do transportador, já que o valor do combustível era mais alto nesta operação. Com isso, a manutenção e renovação da frota eram negligenciados, aumentando a emissão de poluentes e diminuindo a segurança do próprio transportador. A informalidade também impedia a arrecadação e fiscalização de impostos, dificultando a modernização das rodovias.

Nesse contexto, a Lei 12.249/10 extinguiu a carta-frete, condicionando a remuneração do transportador a um inovador sistema de pagamento eletrônico de frete, fornecido por instituições homologadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O principal beneficiário desse sistema é o próprio transportador autônomo que passa a contar com um meio de remuneração seguro e liberdade para promover a manutenção dos veículos, medida essencial para diminuir a emissão de poluentes. O modelo também garante a inserção do transportador nos benefícios previdenciários e permite a comprovação de renda para a obtenção de financiamentos destinados à renovação da frota, evitando sucateamento.

Além disso, o pagamento do frete do transportador autônomo depende do registro da operação na ANTT, que contém todas as informações sobre cada transporte. A medida imprime transparência nessas operações e auxilia a ANTT a adotar medidas administrativas voltadas à arrecadação e fiscalização tributária que viabilizam o desenvolvimento sustentável do sistema rodoviário.

Para contribuir com o setor, a WEX criou o Cartão Frete que oferece agilidade aos embarcadores e transportadores, reduz os custos na gestão da operação de frete e traz mais segurança para o caminhoneiro que pode abastecer, sacar e realizar compras com um único cartão.

A solução é regulamentada pela ANTT e contempla toda a gestão financeira das operações de transporte e logística, assim como a coleta e triagem dos documentos envolvidos na viagem do caminhoneiro.

 

José Roberto Kracochansky é CEO da WEX na América Latina.

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